Tabela PRICE com IGP-M

Hoje eu atendo ou pelo menos tento atender a mais um pedido, em continuação às postagens Tabela SAC com IGPM e Planilha de cálculo de tabela PRICE, SAC, Juros Simples, Método Gauss (Anatocismo), os quais já geraram inúmeras planilhas diferentes de todo gosto!
A planilha não tem muito segredo, ela atualiza o IGP-M automaticamente (a cada nova abertura de arquivo) e tem o cálculo de uma tabela PRICE normal. A recomendação é fazer o download do arquivo e só assim abrir no seu computador, não utilize o Excel On-line.
ATUALIZAÇÃO 1 (28/11/2018)
Foi adicionado mais uma planilha no arquivo que recalcula o valor da parcela (a cada período escolhido) baseado no saldo devedor acumulado do IGP-M. Essa atualização foi um pedido por e-mail do Bruno Pascarelli.
ATUALIZAÇÃO 2 (20/02/2019)
A pedido da Maristela Leite por e-mail, foi adicionado mais uma planilha que calcula a atualização do IGP-M somente quando o IGP-M for positivo.
ATUALIZAÇÃO 3 (30/11/2019)
ATUALIZAÇÃO 1 (28/11/2018)
Foi adicionado mais uma planilha no arquivo que recalcula o valor da parcela (a cada período escolhido) baseado no saldo devedor acumulado do IGP-M. Essa atualização foi um pedido por e-mail do Bruno Pascarelli.
ATUALIZAÇÃO 2 (20/02/2019)
A pedido da Maristela Leite por e-mail, foi adicionado mais uma planilha que calcula a atualização do IGP-M somente quando o IGP-M for positivo.
ATUALIZAÇÃO 3 (30/11/2019)
A pedido da Ana Paula Costa Velten por e-mail, foi adicionado mais uma planilha que atualiza o saldo devedor a cada 12 meses, pelo acumulado do IGP-M, e depois recalcula as parcelas. Nome da planilha "Saldo com incidência". Observação: nos casos em que o acumulado dos 12 meses for negativo, o saldo devedor será atualizado pela taxa negativa, caso seja necessário, peça que eu realizo uma nova planilha onde ele desconsidera a atualização quando for negativo.
ATUALIZAÇÃO 4 (07/12/2019)
A pedido da Ana Paula Costa Velten por e-mail, foi adicionado mais uma planilha com o nome "Saldo incidencia se positivo", o qual faz a mesma coisa que a planilha "Saldo com incidencia" explicada acima na atualização 3, mas ela só considera a atualização se o acumulado do IGP-M for positivo.TIRA DÚVIDAS
Recebi um e-mail do Marcelo Richard Valverde em 30/11/2018 com ótimas perguntas sobre essa planilha, vou colocar elas abaixo com a resposta, pois elas podem ajudar outras pessoas:
1) O IGP-M incide sobre o valor da parcela (principal e juros) ou somente sobre o principal?
Resposta: O IGP-M pode incidir tanto no principal como também na parcela, isso vai depender do contrato que você assinou ou dos termos pactuados, não existe regra ou lei que obriga a forma de atualização monetária. A planilha dessa postagem tem três planilhas, a primeira o IGP-M incide na parcela, a segunda sobre o saldo devedor, e a terceira conforme já explicado acima incide sobre o saldo devedor mensalmente e a parcela é atualizada a cada período definido. Esses três tipos de cálculos são apenas pedidos feitos aqui no blog, não caracteriza um padrão a ser seguido no mercado, pois os bancos podem fazer de um jeito, imobiliária de outro etc.
2) O IGP-M incide em cascata? Ou seja, na terceira parcela o IGP-M incide sobre o valor atualizado da segunda parcela? Deste modo o valor das prestações seriam sempre crescentes?
Resposta: novamente isso vai depender do que foi estipulado entre as partes. Na planilha aqui dessa postagem (primeira planilha do arquivo) o IGP-M incide mensalmente em cada parcela, exemplo: Foi feito inicialmente o cálculo da parcela de um empréstimo e ficou 300,00 mensal, então todo mês será 300,00, e cada mês incidirá o IGP-M daquele mês, dessa forma não terá efeito cascata. O efeito cascata aconteceria se houvesse a incidência do IGP-M tanto na parcela como também no saldo devedor.
3) Presumindo um IGP-M médio, há como comparar um financiamento com juros mensais e IGP-M, com outro onde incide apenas juros?
Resposta: é meio complicado estipular um IGP-M médio, pois varia muito de um ano para outro, basta olhar na própria planilha aqui da postagem onde tem a séria história do índice. Mas mesmo assim caso queira fazer uma média, é possível sim comparar um com o outro, aqui no blog tem várias planilhas de cálculo de tabela PRICE, com e sem IGP-M basta olhar no menu "MAPA DO BLOG", dessa forma você coloca os valores em duas planilhas e compara, é o melhor jeito de se comparar, melhor até do que usar um valor médio.
ATUALIZAÇÃO 4 (07/12/2019)
A pedido da Ana Paula Costa Velten por e-mail, foi adicionado mais uma planilha com o nome "Saldo incidencia se positivo", o qual faz a mesma coisa que a planilha "Saldo com incidencia" explicada acima na atualização 3, mas ela só considera a atualização se o acumulado do IGP-M for positivo.TIRA DÚVIDAS
Recebi um e-mail do Marcelo Richard Valverde em 30/11/2018 com ótimas perguntas sobre essa planilha, vou colocar elas abaixo com a resposta, pois elas podem ajudar outras pessoas:
1) O IGP-M incide sobre o valor da parcela (principal e juros) ou somente sobre o principal?
Resposta: O IGP-M pode incidir tanto no principal como também na parcela, isso vai depender do contrato que você assinou ou dos termos pactuados, não existe regra ou lei que obriga a forma de atualização monetária. A planilha dessa postagem tem três planilhas, a primeira o IGP-M incide na parcela, a segunda sobre o saldo devedor, e a terceira conforme já explicado acima incide sobre o saldo devedor mensalmente e a parcela é atualizada a cada período definido. Esses três tipos de cálculos são apenas pedidos feitos aqui no blog, não caracteriza um padrão a ser seguido no mercado, pois os bancos podem fazer de um jeito, imobiliária de outro etc.
2) O IGP-M incide em cascata? Ou seja, na terceira parcela o IGP-M incide sobre o valor atualizado da segunda parcela? Deste modo o valor das prestações seriam sempre crescentes?
Resposta: novamente isso vai depender do que foi estipulado entre as partes. Na planilha aqui dessa postagem (primeira planilha do arquivo) o IGP-M incide mensalmente em cada parcela, exemplo: Foi feito inicialmente o cálculo da parcela de um empréstimo e ficou 300,00 mensal, então todo mês será 300,00, e cada mês incidirá o IGP-M daquele mês, dessa forma não terá efeito cascata. O efeito cascata aconteceria se houvesse a incidência do IGP-M tanto na parcela como também no saldo devedor.
3) Presumindo um IGP-M médio, há como comparar um financiamento com juros mensais e IGP-M, com outro onde incide apenas juros?
Resposta: é meio complicado estipular um IGP-M médio, pois varia muito de um ano para outro, basta olhar na própria planilha aqui da postagem onde tem a séria história do índice. Mas mesmo assim caso queira fazer uma média, é possível sim comparar um com o outro, aqui no blog tem várias planilhas de cálculo de tabela PRICE, com e sem IGP-M basta olhar no menu "MAPA DO BLOG", dessa forma você coloca os valores em duas planilhas e compara, é o melhor jeito de se comparar, melhor até do que usar um valor médio.
Essa planilha agora faz parte do conjunto de planilhas chamado "Sistemas de amortização" ou "SIMOR", clique para ser direcionado.
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